
Nova lei sobre o registro de ponto Eletrônico (REP). A portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, exigirá que a partir de 21 de Agosto de 2010 (Ver nova data aqui), o equipamento de Registro de Ponto ELETRÔNICO (rep). Imprima comprovantes com dados de registros dos trabalhadores! Com horários de entrada e saída registrados.
A partir de 1 de janeiro de 2011, entrará em vigor nova regulamentação para o uso de papéis térmicos e Auto - Copiativo nas máquinas de ECF no mercado brasileiro, as principais modificações são as seguintes;
1 – A bobinas Térmicas deverão vir com a impressão no verso identificando Fabricante do Papel com Denominação do Produto, Convertedor da Bobina com Nome e CNPJ, Referência de Metragem e Informação ao consumidor quanto aos cuidados da guarda do papel para integridade das informações pelo período mínimo de 5 anos*.
2- Bobinas Auto - Copiativas deverão conter em sua Etiqueta de Abertura a informação de “USO PARA ECF”, identificando a bobina com CNPJ e metragem.
Á partir de 07/12/2011 novo telefone:
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